DECRETO N. 10.629, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme
SG-1434-77 – CAM – 2427-
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora
doados.
Artigo 3.º - O Departamento de
Estradas de Rodagem Procederá a baixar dos veículos pertencentes ao seu
patrimônio.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de Outubro de 1977
PAULO EGYDIO
MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da
Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu
Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Walter Sidney
Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio
Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Raphael
Baldacci Filho, Secretario do Interior
Afrânio de
Oliveira, Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles
Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1977.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 10.629, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação do D.O. de 27-10-77
Artigo 1.° - Fica autorizada.................
Onde se lê: ..... , a doação do Fundo de Assistência......
Leia-se: ..... , a doação ao Fundo de Assistência......