DECRETO N. 10.629, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme SG-1434-77 – CAM – 2427-77, a doação do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem Procederá a baixar dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Raphael Baldacci Filho, Secretario do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 10.629, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 27-10-77

Artigo 1.° - Fica autorizada.................
Onde se lê: ..... , a doação do Fundo de Assistência......
Leia-se: ..... , a doação ao Fundo de Assistência......