DECRETO N. 10.632, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Primeiro Tribunal de Alçada Civil necessita
efetuar a contratação de serviços especializados
em virtude da futura instalação da corte para outro local
e ainda em decorrência do processamento das folhas referentes
à "Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS; pela PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
um crédito de Cr$ 304.775,00 (trezentos e quatro mil setecentos
e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.632, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS ...............
Considerando que o Primeiro ..............
Onde se lê: .... da futura instalação para outro ....
Leia-se: .... da futura instalação da Corte para outro ...........