DECRETO N. 10.633, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados à
Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar o
desenvolvimento normal da sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais