DECRETO N. 10.634, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados ao Departamento de Administração, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação; e
Considerando a necessidade de adequar os recursos alocados do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo face a alteração nas Tabelas Explicativas da Receita do orçamento vigente, nos termos do Decreto n.° 10.373 de 21-9-77,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 300.100,00 (trezentos mil e cem cruzeiros), a dotação do orçamento vigente com a inclusão do subelemento econômico 3.1.4.2. - Encargos Custeados com Receita Própria", da seguinte conformidade:

.,
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais