DECRETO N. 10.634, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados ao
Departamento de Administração, a fim de possibilitar o
desenvolvimento normal de sua programação; e
Considerando a necessidade de adequar os recursos alocados do
Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo
face a alteração nas Tabelas Explicativas da Receita do
orçamento vigente, nos termos do Decreto n.° 10.373 de
21-9-77,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$
300.100,00 (trezentos mil e cem cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente com a inclusão do subelemento
econômico 3.1.4.2. - Encargos Custeados com Receita
Própria", da seguinte conformidade:
.,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais