DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementação do plano de obras da Secretaria da Agricultura, bem como do prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agncultura, um crédito de Cr$ 17.550.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 15.050.000,00 (quuinze milhões e cincoenta mil cruzeiros), mediante a redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da despesa a nível de subelemento
Órgão: 13 - Secretária da Agricultura
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Onde se lê: Subcategoria    Categoria      Subcategoria
econômica     Categoria econômica
Leia-se: Subelemento    Elemento     Subcategoria     Categoria

DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação de D.O. de 1.º-11-77

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 13 - Secretaria de Agricultura
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Onde se lê: Subcategoria   Categoria   Subcategoria
econômica   Categoria econômica
Leia-se: Subelemento   Elemento   Subcategoria econômica   Categoria econômica