DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementação do plano de
obras da Secretaria da Agricultura, bem como do prosseguimento de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agncultura, um
crédito de Cr$ 17.550.000,00 (dezessete milhões,
quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do
inciso II, do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 15.050.000,00 (quuinze milhões e cincoenta mil
cruzeiros), mediante a redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da despesa a nível de subelemento
Órgão: 13 - Secretária da Agricultura
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Onde se lê: Subcategoria Categoria Subcategoria econômica Categoria econômica
Leia-se: Subelemento Elemento Subcategoria Categoria
DECRETO N. 10.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 13 - Secretaria de Agricultura
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Onde se lê: Subcategoria Categoria Subcategoria econômica Categoria econômica
Leia-se: Subelemento Elemento Subcategoria econômica Categoria econômica