DECRETO N. 10.636, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º, inciso II, da Lei n..º 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 4.545.873,52 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO   
Mário de Moraes Atendelfer Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais