DECRETO N. 10.636, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio
para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que
especifica
MANOEL GONÇALVES
FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º, inciso II, da Lei
n..º 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido o auxílio de Cr$ 4.545.873,52 (quatro milhões, quinhentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta e dois
centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - Irmandade
de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de
1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mário de Moraes Atendelfer Silva, Secretário da
Promoção Social
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais