DECRETO N. 10.637, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.473.000,00
(dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 1.237.000,00 (hum
milhão, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.637, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
no Quadro Anexo
Entidade e Total - Cr$
Onde se lê.
Casa de David Tabernáculo «Espírita para
Excepcionais» Departamento: «Lar Mãe
Benedita» 648.800,00
Leia-se
Casa de David Tabernáculo «Espírita para
Excepcionais» Departamento:«Lar Mãe Benedita»
648.000,00