DECRETO N. 10.637, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.473.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 1.237.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.637, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica 

Retificação

no Quadro Anexo
Entidade e Total - Cr$
Onde se lê.
Casa de David Tabernáculo «Espírita para Excepcionais
» Departamento: «Lar Mãe Benedita» 648.800,00
Leia-se
Casa de David Tabernáculo «Espírita para Excepcionais
» Departamento:«Lar Mãe Benedita» 648.000,00