DECRETO N. 10.638, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à Creche e Pré-Escola «Sahei Ussuki», de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.°
- À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1977, subvenção na importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais