DECRETO N. 10.639, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

Exclui a previsão de concessão de subvenção à entidade que especifica, constante do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n.° 10.528, de 11 de outubro de 1977

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do deliberado pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída do Plano de Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto n.° 10.528, de 11 de outubro de 1977, a previsão de concessão de subvenção, na importância de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) à Associação Feminina de Vila Alpina Parque São Lucas, da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais