DECRETO N. 10.639, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977
Exclui a previsão de
concessão de subvenção à entidade que
especifica, constante do Plano de Concessão de
Subvenção aprovado pelo Decreto n.° 10.528, de 11 de
outubro de 1977
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do deliberado pelo Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída do Plano de
Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto
n.° 10.528, de 11 de outubro de 1977, a previsão de
concessão de subvenção, na importância de
Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) à
Associação Feminina de Vila Alpina Parque São
Lucas, da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais