DECRETO N. 10.642, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1977
Altera, parcialmente, os Decretos 4.009, de 17 de julho de 1974, e 4.605, de 27 de setembro de 1974
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As percentagens a que se referem os itens 1 e 2
do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.°
4.009, de 17 de julho de 1974, ficam alteradas, respectivamente, para
7% (sete por cento) e 93% (noventa e três por cento).
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto
n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, com aplicação
inclusive às dotações recolhidas nos
exercícios de 1974, 1975 e 1976, o seguinte parágrafo:
«§ 3.° - Anualmente, na hipótese de
dotação referida no item 1 do parágrafo
único do artigo 1.° deste decreto apresentar saldo,
será a quantia excedente destinada a complementar a
distribuição a que se refere o item 2 do mesmo
dispositivo, observadas, sempre, as limitações
estabelecidas neste artigo.
Artigo 3.° - A percentagem a que se refere o artigo 4.°
do Decreto n.° 4.605, de 27 de setembro de 1974, fica alterada para
70% (setenta por cento).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, em 1.° de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais