DECRETO N. 10.642, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1977

Altera, parcialmente, os Decretos 4.009, de 17 de julho de 1974, e 4.605, de 27 de setembro de 1974

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As percentagens a que se referem os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, ficam alteradas, respectivamente, para 7% (sete por cento) e 93% (noventa e três por cento).
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto n.° 4.009, de 17 de julho de 1974, com aplicação inclusive às dotações recolhidas nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, o seguinte parágrafo:
«§ 3.° - Anualmente, na hipótese de dotação referida no item 1 do parágrafo único do artigo 1.° deste decreto apresentar saldo, será a quantia excedente destinada a complementar a distribuição a que se refere o item 2 do mesmo dispositivo, observadas, sempre, as limitações estabelecidas neste artigo.
Artigo 3.° - A percentagem a que se refere o artigo 4.° do Decreto n.° 4.605, de 27 de setembro de 1974, fica alterada para 70% (setenta por cento).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, em 1.° de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais