DECRETO N. 10.643, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1977
Altera o inciso X do artigo
9.° do Decreto n.º 52.535, de 21 de setembro de 1970, e o
inciso I do artigo 4.º do Decreto n.° 52.809, de 5 de
outubro de 1971
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso X do artigo 9.° do Decreto n.°
52.535, de 21 de setembro de 1970, e o inciso I do artigo 4.° do
Decreto n.° 52.809, de 5 de outubro de 1971, passam a ter a
seguinte redação:
"Verificar o pagamento, pelos órgãos competentes, das
taxas de fiscalização de funcionamento e
instalação de estações das unidades
setoriais, perante o Departamento Nacional de
Telecomunicações, de acordo com o que dispõe a Lei
Federal n.º 5.070, de 7 de julho de 1966;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, em 1.° de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Drvisão de Atos Oficiais