DECRETO N. 10.645, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1204, de 10 de dezembro de 1976
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de se redistribuírem recursos da Casa
Militar, do Gabinete do Governador, para efetivo desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil ciuzeiros), as
dotações do orçamento vigente, na seguinte
conformidade:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divsão de Atos Oficiais