DECRETO N. 10.646, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1204, de 10 de dezembro de 1976
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos de
transferência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, indispensáveis ao
desempenho de suas funções,
Decreta:
Artigo 1.° - D. conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
segumte disscriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes no excesso de
arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°,
do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
'I de que trata o artigo 3.°. do Decreto n.° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mirillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria dc Governo aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais