DECRETO N. 10.647, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°1.204 de 10 de dezembro de 1976

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Educação a fim de fazer face às despesas com o IPESP referente a reversão de imóvel à Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, alocados na Categoria de Programação 08 - Educação e Cultura, 07 - Admnistração, 020 - Supervisão e Coordenação Superior, 2.001 - Coordenação Geral da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, am crédito de Cr$ 33.065,00 (trinta e treis mil e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente. 

Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Murilo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais