DECRETO N. 10.647, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.°1.204 de 10 de dezembro de 1976
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções
legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Educação a
fim de fazer face às despesas com o IPESP referente a
reversão de imóvel à Prefeitura Municipal de
Presidente Bernardes, alocados na Categoria de
Programação 08 - Educação e Cultura, 07 -
Admnistração, 020 - Supervisão e
Coordenação Superior, 2.001 - Coordenação
Geral da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, am
crédito de Cr$ 33.065,00 (trinta e treis mil e sessenta e cinco
cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Murilo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais