DECRETO N. 10.648, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Artes e Ciências Humanas para que promova o «Prêmio Governador do Estado» das áreas de Artes Plásticas, Cinema, Dança, Fotografia, Literatura e Teatro; e
Considerando que a presente adequação não alterará os recursos consignados na Categoria de Programação: 08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.100.000.00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.744, de 21 de novembro de 1977.


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão do Atos Oficiais