DECRETO N. 10.648, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias do Departamento de Artes e Ciências
Humanas para que promova o «Prêmio Governador do
Estado» das áreas de Artes Plásticas, Cinema,
Dança, Fotografia, Literatura e Teatro; e
Considerando que a presente adequação não
alterará os recursos consignados na Categoria de
Programação: 08.48.021.2.001 - Serviços
Administrativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.100.000.00 (hum milhão
e cem mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.744, de 21 de novembro de 1977.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão do Atos Oficiais