DECRETO N. 10.649, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e Considerando a necessidade de complementar as medidas de que trata o decreto n. 10.568, de 19 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n, 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais