DECRETO N. 10.651, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas nos termos do inciso III, parágrafo 1.°, do
artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964
MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do Departamento de Edifícios, e Obras
Públicas, adquirir uma pá carregadeira e uma
empilhadeira;
Considerando que tais equipamentos são economicamente importantes na execução de determinadas obras, e
Considerando ainda a disponibilidade de recursos próprios nas
dotações destinadas a veículos e material
permanente e insuficiência dos mesmos em outros equipamentos e
instalações da categoria de programação
03.07.025.1.001 Reforma Conservação de Prédios
Estaduais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edificios e
Obras Públicas um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais