DECRETO N. 10.651, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas nos termos do inciso III, parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964

MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do Departamento de Edifícios, e Obras Públicas, adquirir uma pá carregadeira e uma empilhadeira;
Considerando que tais equipamentos são economicamente importantes na execução de determinadas obras, e
Considerando ainda a disponibilidade de recursos próprios nas dotações destinadas a veículos e material permanente e insuficiência dos mesmos em outros equipamentos e instalações da categoria de programação 03.07.025.1.001 Reforma Conservação de Prédios Estaduais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edificios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Muríllo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais