DECRETO N. 10.652, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre delegação de competência

MANOEL GONCALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da Constituição Estadual, e, ainda, a vista de estudos constantes do processo GG1 582|77,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado de Saúde competência para apreciar e decidir pedido de renúncia a pensão de hanseníase, nos termos da Lei Complementar n.º 71, de 13 de junho de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Olmar Salles de Lima, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais