DECRETO N. 10.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.587.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão», de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 1.293.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais