DECRETO N. 10.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.587.000,00
(dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no «Plano de
Concessão», de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas no exercício de 1977, subvenções na
importância de Cr$ 1.293.000,00 (hum milhão, duzentos e
noventa e três mil cruzeiros) correndo a despesa à conta
do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
