DECRETO N. 10.655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 3.353.000,00 (três milhões,
trezentos e cinquenta e três mil cruzeiros)
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o
artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importancia de Cr$ 1.679.000,00 (hum
milhão, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
