DECRETO N. 10.656, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à Associação Paulista de Amparo à Mulher, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1977, subvenção na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.