MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 5.° do Decreto n.° 7.689 de 16 de março de 1976 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo, entretanto, seus efeitos a 14 de fevereiro de 1975, data de vigência do Decreto n.° 5.617 de 13 de fevereiro de 1975.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dá nova redação ao artigo 5.° do Decreto n.° 7.689, de 16 de março de 1976.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 5.° do Decreto n.° 7.689 de 16 de março de 1976 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo, entretanto, seus efeitos a 14 de fevereiro de 1975, data de vigência do Decreto n.° 5.617 de 13 de fevereiro de 1975.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais