DECRETO N. 10.659, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Piracicaba, necessários à construção da estrada SP-304, trecho Conexão com a SP-308

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.º TOP 26.285 necessários à construção da SP-304, trecho Conexão com a SP-308, entre as estavas S + 6,65 a 11 + 1,00, conforme projeto aprovado em 15-06-76 as fls. 25 do EXP. n.º 46.604-DR.l, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a José Ozores: começa no ponto A segue numa distância de 56,00 m. até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita, numa distância de 5,50 até o ponto E confrontando com José Leopoldino Alves; daí deflete à direita numa distância de 30,50 atd o ponto D confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita numa distância de 31,00 m. até o ponto C confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita numa distância de 5,20 m. até o ponto A confrontando com Irineu Bacchi, delimitando a área de 560,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.659, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Piracicaba, necessários à construção da estrada SF-304, trecho Conexão com a SP-308

Retificação

Artigo 1.º -
Onde se lê:..... entre as estavas S + 6,65 a 11 + 1,00,
Leia-se: entre as estacas 8 + 6,65 a 11 + 1,00,
Faixa Única - que consta pertencer a José Ozores : .... ...... ....
Onde se lê: ... distância de 56,00m. até o ponto B ...
Leia-se; .... distância de 55,00m. até o ponto B ...