DECRETO N. 10.662, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de área suplementar, num total de 450,00m2
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
Mogi-Mirim, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel
esse que consta petencer a Walter Botelho del'Boux Guimarães,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 5.863-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (I) que dista 35,00m a
direita do Km 65+765,00 do eixo locado seguem: 55,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 35 00m a direita do Km
65+820.00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 22,35m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K). que dista 45,00m a direita do
Km 65 + 800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
35.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista
45,00m a direita do Km 65+765,00 do eixo locado confrontando com o
proprietário; 10,00m acompanhando o rio divisa, confrontando com
o mesmo até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais