DECRETO N. 10.663, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutucional n.°2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigo 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares, num total de 8.167,60 m2 (oito mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Izabel Teruel Dias ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5874/201 e memorial descritivo elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 25,00 m a esquerda do Km 66+523,25 do eixo locado seguem: 176,75 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m a esquerda do Km 66+700,00 do eixo locado, confrontando com o proprietario; 380,05 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00 m a esquerda do Km 67+080,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda do Km 67+080,00 do eixo locado confrontando com o proprietário; 552,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m a esquerda do Km 66+527,80 do eixo locado confrontando com a FEPASA; 6,76 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Luiz Passarelli Neto, até o ponto (A) de partida. Área Suplementar «B» Partindo do ponto (F) que dista 20,00 m a direita do Km 66+564,60 do eixo locado seguem: 475,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m a direita do Km 67+040,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a direita do Km 67+040,00 do eixo locado, confrontando com o proprietario-340,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a direita do Km 66+700,00 do eixo locado confrontando com o proprietário; 130,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,85 m a direita do Km 66+569,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,87 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Luiz Passarelli Neto, até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais