DECRETO N. 10.664, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca
de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 19441, alterado pela Lei n. 2756,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA –
Ferrovia Paulista S.A. – por via amigável ou judicial o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de área suplementar num total de 221,50m2 9duzentos e
vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim,
necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel esse
que consta pertencer a Jessé Novaes Cortez, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5875/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de engenharia de Vias da FEPASA –
Ferrovia Paulista S.A, a saber; Limites e Confrontações: Partindo do ponto (a)
que dista 20.00m a esquerda do KM 66 + 374,20 do eixo locado seguem: 107,40m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,25m a esquerda do KM
66+482,59 do eixo locado, confrontando com proprietário; 5,40 em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda do KM 66 + 478,20 do eixo
locado, confrontando com Luiz Passarelli Neto; 104,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os
fins do disposto na Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA – Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, aos 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO
MARTINS
José Victorio Moro, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro
de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretoria da Divisão de
Artes Oficiais
DECRETO N. 10.664, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: alterado pela Lei n.° 2.756, de 21 de maio de 1956,
Leia-se: alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,