DECRETO N. 10.665, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para construção da Variante Guedes Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de área suplementar num total de 485,00 m2
(quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
MogiMirim, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel
esse que consta pertencer a Luiz Passarelli Neto, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta
número 5875-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (D) que dista 20,00 m
a direita do Km 66 + 448,40 do eixo locado seguem: 116,20 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E. que dista 20,00 m a
direita do Km 66 + 564,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
7,87 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 25,85
m a direita do Km 66 + 569,90 do eixo locado, confrontando com Izabel
Teruel Dias e Outros; 123,45 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 22,30 m a direita do Km 66 + 446,50 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 3,00 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Jessé Novaes Cortez até o ponto
(D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais