DECRETO N. 10.665, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para construção da Variante Guedes Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de área suplementar num total de 485,00 m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de MogiMirim, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Passarelli Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5875-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (D) que dista 20,00 m a direita do Km 66 + 448,40 do eixo locado seguem: 116,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E. que dista 20,00 m a direita do Km 66 + 564,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,87 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 25,85 m a direita do Km 66 + 569,90 do eixo locado, confrontando com Izabel Teruel Dias e Outros; 123,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,30 m a direita do Km 66 + 446,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 3,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jessé Novaes Cortez até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais