DECRETO N. 10.667, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977
Transfere veículo oficial da Secretaria do Governo para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo o veículo oficial marca Ford, tipo Landau, ano
1975, placa GB-7959, Chassis LA 6 CRU 18293. Patrimônio 24009, cor
preta, perteticente ao patrimônio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - A unidade cedente deverá:
I - entregar o veículo cedido na condição em que o mesmo se encontra, inclusive com placa e seguro;
II - providenciar a regularização patrimonial do veículo cedido.
Artigo 3.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, expedirá os certificados
de propriedade do veículo transferido nos termos do artigo 1.° deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais