DECRETO N. 10.668, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de serem adequados os recursos destinados ao término de obras consideradas prioritárias dentro da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 11.491.925,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e vinte e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente  crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.ºo 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais