DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.284, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, necessita readequar os seus recursos destinados a pagemento de diárias, serviços de terceiros e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:

Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 787.008.00 (setecentos e oitenta e sete mil e oito cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrimanação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provênientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Mâcedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo, aos 8 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977

Retificação do D.O. de 14-12-77

Na ementa, leia-se como segue, e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

DECRETO N. 10.670, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 9-11-77

Artigo 2.º - 
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento: