DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.284, de 10 de dezembro de 1976
MANOEL GONÇALVES
FERREIRA FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da
Secretaria da Saúde, necessita readequar os seus recursos
destinados a pagemento de diárias, serviços de terceiros
e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º1.204,
de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$
787.008.00 (setecentos e oitenta e sete mil e oito cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discrimanação:


DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Retificação do D.O. de 14-12-77
Na ementa, leia-se como segue, e não como constou:
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento: