DECRETO N. 10.671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações da
Secretaria de Esportes a Turismo, na Categoria de
Programação; 08.07.020.2.001 - Coordenação
Geral da Pasta, para atender despesas de custeio,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
credito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial