DECRETO N. 10.672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 9.811.000,00 (nove milhões,
oitocentos e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 2.461.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04 01 Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
em Quadro Anexo ao Decreto n.º 10.672, de 8 de novembro de 1977
Regional-Município Entidade
D.R.06 Ribeirão Preto
Onde se lê: Monte Castelo Asilo São Vicente de Paulo
Leia-se: Monte Alto Asilo São Vicente de Paulo