DECRETO N. 10.677, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Educação a fim de fazer face a despesas com
aquisição de veículos, material permanente e de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação
um crédito de Cr$ 358.678,00 (trezentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente,
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macedo, Secretário aa Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais