DECRETO N. 10.678, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204,00 de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente constante do Decreto n.º 9.330 de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.678, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e
dá outras providências.