DECRETO N. 10.680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a urgência em reprogramar os recursos
orçamentários, a fim de permitir ao órgão o
desenvolvimento normal de suas atividades e o atendimento de despesas
inadiáveis.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 727.120,00 (setecentos e vinte e sete mil e cento
e vinte cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da redução no mesmo orçamento, das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais