DECRETO N. 10.681, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
visando a cobertura de reajuste referente a aquisição de
um veículo ao Instituto de Reeducação de
Tremembé,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais