DECRETO N. 10.685, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar recursos
orçamentários para que a Secretaria de
Relações do Trabalho possa executar obras
prioritárias no CERET - Capital e aquisição de
equipamentos médicos e odontológicos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações
do Trabalho um crédito de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Ficam alteradas as Tabelas
Explicativas do orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, na conformidade:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trate o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais