DECRETO N. 10.686, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria de Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°. Inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação: 14.07.021.1 001 Reforma do Edifício Sede.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecidas pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decerto n.o 9.407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretária do Governo, aos 10 de novembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais