DECRETO N. 10.686, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria de Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos
6.° e 7.°. Inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de
Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, com a
inclusão da Categoria de Programação: 14.07.021.1
001 Reforma do Edifício Sede.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecidas pelo Anexo I de que trata o
artigo 3.º, do Decerto n.o 9.407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de novembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na
Secretária do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais