DECRETO N. 10.687, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Superintendencia
de Controle de Endemias, propiciando condições para
cumprimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência de
Controle de Endemias, um crédito de Cr$ 2.351.000,00 (dois
milhões, trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.851.464,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta
e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) provenientes de
excesso de arrecadação de que trata o inciso II, §
1.°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de
1964;
II - Cr$ 499.536,00 (quatrocentos e noventa e nove mil,
quinhentos e trinta e seis cruzeiros) provenientes da
redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais