DECRETO N. 10.687, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Superintendencia de Controle de Endemias, propiciando condições para cumprimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias, um crédito de Cr$ 2.351.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.851.464,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) provenientes de excesso de arrecadação de que trata o inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 499.536,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros) provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais