DECRETO N. 10.689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de readequar os recursos próprios do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando o perfeito desempenho de suas
funções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistencia
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 1.816.944,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil,
novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Paláio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar no Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE