DECRETO N. 10.690, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a inexistência de recursos para pagamento, até o final do exercício, de Inativos e Pensionistas vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.°, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria AngeUca Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais