DECRETO N. 10.690, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a inexistência de recursos para pagamento,
até o final do exercício, de Inativos e Pensionistas
vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar à dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação de
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, parágrafo 1.°, Inciso I, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com
recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria AngeUca Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais