DECRETO N. 10.691, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente e inadiável no sentido de
serem efetuados pagamentos de encargos com despesas de utilidade
pública e de exercícios anteriores relativos a Pessoal; e
Considerando o disposto no decreto n.º 10.679, de 10 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.° - Este decretp entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais