DECRETO N. 10.691, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente e inadiável no sentido de serem efetuados pagamentos de encargos com despesas de utilidade pública e de exercícios anteriores relativos a Pessoal; e
Considerando o disposto no decreto n.º 10.679, de 10 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.° - Este decretp entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais