DECRETO N. 10.692, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades SUTACO
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se reprogramar recursos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO um crédito no valor
de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais