DECRETO N. 10.697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias das Secretarias da Saúde, Promoção Social, Justiça e da Segurança Pública, a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos pelas Unidades de Despesas a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para aquisição de gêneros alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com e disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976. fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Saúde, Promoção Social, da Justiça e da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 16.412.028,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e doze mil e vinte e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 14.675.567,00 (catorze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), provenientes do excesso ae arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 1.736.461,00 (hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), provenientes da seguinte redução do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 12-11-77

Artigo 1.º - ..
Parágrafo único - .
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento 
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança
Unidade Orçamentária: 18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Onde se lê: 7.308.832
Leia-se: 7.308.831

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança
Unidade Orçamentária: 18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Onde se lê: 7.508.832
Leia-se: 7.508.831

DECRETO N. 10.697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação 

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
U.O.: 05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
Código P - Especificação
Onde se lê: 81 - Saúde
Leia-se: 81 - Assistência

Artigo 2.º -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão: 10 - Secretaria da Segurança
Leia-se: Órgão: 18 - Secretaria da Segurança

Código SP - Especificação
Onde se lê: 170 O - Defesa contra Sinistro
Leia-se: 178 O - Defesa contra Sinistro

Artigo 3.º -
em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos - Categorias Econômicas
Onde se lê: 10 - Secretaria da Segurança Pública
Leia-se: 18 - Secretaria da Segurança Pública