DECRETO N. 10.698, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção Social de readequar recursos para atendimento de despesas com Serviços de Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Promoção Social, um credito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotaçõess do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artrigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n.º9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.698, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

Retificação

Artigo 3.º -
Suplementa:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.1.4.1 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública
Leia-se: 3.1.4 4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública