DECRETO N. 10.700, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de dar continuidade a sua
programação, e
Considerando que parte da reprogramação atenderá obras no município de Ibitinga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito de Cr$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro
de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 10.499, de 10 de outubro de
1977.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais