DECRETO N. 10.700, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar continuidade a sua programação, e
Considerando que parte da reprogramação atenderá obras no município de Ibitinga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 10.499, de 10 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais