DECRETO N. 10.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos as dotações destinadas ao orçamento da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim da mesma dar continuidade às suas programações
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 19.830.064,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta mil e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 15.780 064,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta mil e sessenta e quatro cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 19764, e
II - Cr$ 4.050.000,000 (quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros) da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 10.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.º -
I -
Onde se lê: da Lei Federal n.° 4.320, de 1 de março de 19764,
Leia-se: da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETO N. 10.701 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação 

Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento, leia-se como segue e não como constou: