DECRETO N. 10.702, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos à dotação destinada a
Universidade Estadual de Campinas, propiciando condições ao cumprimento
de suas programações de investimento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros),
suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do ex esso de arrecadação nos termos do Inciso
II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de
1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.702, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976