DECRETO N. 10.706, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a SUDELPA necessita agilizar as ações
voltadas ao atendimento prioritário de vários
municípios no sentido de realizar calçamento urbano em
Ilhabela, Caraguatatuba, Iguape, Peruíbe, Panquera-Açu e
Jacupiranga; combate à erosão em áreas ribeirinhas do rio
Itanhaém; construção do Escritório Regional
do Litoral Norte; construção do Mercado de Peixe em Praia
Grande, conclusão de obras da Maternidade de Itanhaém,
bem como manutenção geral da Autarquia;
Considerando ainda a contratação, pela Autarquia, junto
à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social, devidamente aprovada pelo Senado Federal,
consoante Resolução n.º 71, de 23 de setembro de
1977, de recursos destinados à construção de
sistema de drenagem na área denominada «Sítio do
Pae-Cará», no município de Guarujá; e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.701, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 26.710.064,00
(vinte e seis milhões setecentos e dez mil e sessenta e quatro
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, com inclusão dos seguintes projetos:
07.39 021 1 001 - Urbanização do Sitio Pae Cará.
07.39.025.1.002 - Construção de Escritorios Regionais e
07.39.354.1.002 - Mercado de Pescado e dos subelementos 4.1.1 1 -
Estudos e Projetos, 4.1.1.2 - Início de Obras e 4.1.2.1 -
Veículos.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito séra coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil
cruzeiros), provenientes do contrato de financiamento junto a Caixa
Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social - F.A.S.,
II - Cr$ 15.780.064.00 (quinze milhões, setecentos e
oitenta mil e sessenta e quatro cruzeiros), oriundos do excesso de
arrecadação nos termos do inciso II §
1.°, artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964, e
III - Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), das seguintes reduções:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais