DECRETO N. 10.706, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a SUDELPA necessita agilizar as ações voltadas ao atendimento prioritário de vários municípios no sentido de realizar calçamento urbano em Ilhabela, Caraguatatuba, Iguape, Peruíbe, Panquera-Açu e Jacupiranga; combate à erosão em áreas ribeirinhas do rio Itanhaém; construção do Escritório Regional do Litoral Norte; construção do Mercado de Peixe em Praia Grande, conclusão de obras da Maternidade de Itanhaém, bem como manutenção geral da Autarquia;
Considerando ainda a contratação, pela Autarquia, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, devidamente aprovada pelo Senado Federal, consoante Resolução n.º 71, de 23 de setembro de 1977, de recursos destinados à construção de sistema de drenagem na área denominada «Sítio do Pae-Cará», no município de Guarujá; e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.701, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 26.710.064,00 (vinte e seis milhões setecentos e dez mil e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão dos seguintes projetos: 07.39 021 1 001 - Urbanização do Sitio Pae Cará. 07.39.025.1.002 - Construção de Escritorios Regionais e 07.39.354.1.002 - Mercado de Pescado e dos subelementos 4.1.1 1 - Estudos e Projetos, 4.1.1.2 - Início de Obras e 4.1.2.1 - Veículos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito séra coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil cruzeiros), provenientes do contrato de financiamento junto a Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - F.A.S.,
II - Cr$ 15.780.064.00 (quinze milhões, setecentos e oitenta mil e sessenta e quatro cruzeiros), oriundos do excesso de arrecadação nos termos do inciso II § 1.°, artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
III - Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), das seguintes reduções: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais