DECRETO N. 10.707, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento da
Universidade Estadual de Campinas, a fim de permitir a mesma
desenvolver seu programa de investimentos no Campus da Cidade
Universitária; e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.702, de 11 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um
crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 10.702, de 11 de
novembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais